Desenquadramento do MEI: o que fazer se estourar o limite
Atualizado em 2026-07
Ultrapassou R$ 81 mil de faturamento no ano? O MEI deve se desenquadrar e virar Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200), a transição é mais suave.
Resumo rápido
- O que é:
- Saída do MEI para ME no Simples (por exceder o limite ou atividade)
- Onde:
- Portal do Simples Nacional + Junta Comercial
- Custo:
- Desenquadramento gratuito; virar ME tem custos de registro
- Prazo:
- Comunicar até janeiro (ou conforme o caso)
Antes de começar
- ✓Somar o faturamento do ano para medir o excesso.
- ✓Ter um contador à disposição — recomendado para a transição para ME.
Passo a passo
- 1
Descubra o tamanho do excesso
Até 20% acima do teto (até R$ 97.200): você recolhe a diferença e migra no ano seguinte. Acima de 20%: a mudança retroage ao início do ano.
- 2
Faça o desenquadramento
No Portal do Simples Nacional, solicite o desenquadramento da condição de MEI (SIMEI).
- 3
Vire ME na Junta Comercial
Comunique a alteração de porte e passe a operar como Microempresa.
- 4
Passe a recolher pelo Simples
A partir daí, o DAS é calculado pela alíquota do anexo correspondente à sua atividade.
Como saber se deu certo
Após o desenquadramento e a alteração na Junta, você passa a recolher o DAS do Simples (por anexo) em vez do DAS fixo do MEI.
Erros comuns e como resolver
Passei pouco do limite (até 20%)
Você recolhe a diferença e o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte.
Passei muito (mais de 20%)
O desenquadramento retroage ao início do ano em que excedeu, e os tributos são recalculados pelo Simples desde então.
Perguntas frequentes
Até quanto posso passar do teto?
Até 20% (R$ 97.200) a transição é mais tranquila. Acima disso, o desenquadramento retroage ao início do ano.
Preciso de contador ao virar ME?
É altamente recomendado — a ME tem obrigações contábeis que o MEI não tinha.
O meu CNPJ muda?
Não. O CNPJ é o mesmo; muda o porte e a forma de tributação.
Quando começo a pagar por anexo?
A partir do desenquadramento/virada para ME. Use a calculadora do Simples para estimar.
Posso continuar MEI se passei uma vez?
Não. Ao exceder o limite, é preciso desenquadrar e virar ME.
Como sei qual anexo é o meu?
Depende da atividade (comércio, indústria ou serviço). A calculadora do Simples ajuda a identificar.
Fontes oficiais
Próximos passos
GuiaMEI é um guia independente. Não somos o governo e não vendemos serviços de contabilidade. As informações são gerais e podem mudar — confirme sempre no canal oficial e, em casos complexos, fale com um contador.
Atualizado em 2026-07